CONSELHO TUTELAR



Conselho Tutelar:


O  Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, foi criado em 1990 para investigar o Poder Público. Existem 44 Conselhos Tutelares, sendo que para cada região da cidade são nomeados cinco conselheiros.  Os conselhos tutelares são órgãos autônomos, eleitos pela comunidade para zelar pelo cumprimento da lei e cujas as atribuições são:

- Requisitar serviços públicos nas areas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, conforme o art. 95 do ECA;

- Contribuir para a diminuição da vulnerabilidade na infância e adolescência e para a construção de indicadores
sociais de dignidade, com erradicação das injustiças, do analfabetismo, da pobreza e da violência.

- Fazer cumprir as leis que garantem uma verdadeira construção da cidadania.

Além disso, ele é órgão de orientação, apoio, acompanhamento e encaminhamento, tanto aos pais quanto à criança e ao adolescente.

São algumas centenas, anualmente, de casos atendidos em cada Conselho, garantindo-se: Vagas em escolas, creches, hospitais; além de encaminhamentos cuidando de casos de violência sexual, maus tratos por parte de familiares, entidades, escolas; casos de abandono, negligência, e toda e qualquer ameaça ou violação de direitos de nossas crianças e adolescentes.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.




Atribuições do Conselheiro Tutelar: 
O Conselheiro Tutelar é eleito pela comunidade e junto à mesma trabalha com senso de justiça para:

- Atender as crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas no ECA;

- Atender ou aconselhar aos pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no ECA – Orientação, apoio, acompanhamento e encaminhamento, tanto aos pais quanto à criança e ao adolescente – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Encaminhamento nos casos de: violência sexual, maus tratos por parte de escolas, entidades e familiares; abandono, negligência e toda e qualquer ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes e para programas de atendimento sócio-educativo (abrigo em entidade);

- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

- Garantir vagas em escolas, creches e hospitais;

- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, conforme o art. 95 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados, para tanto o Conselheiro Tutelar pode:

- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na constituição federal;

- Encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;.

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