Conselho Tutelar:
- Requisitar serviços públicos nas areas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, conforme o art. 95 do ECA;
- Contribuir para a diminuição da vulnerabilidade na infância e adolescência e para a construção de indicadores
sociais de dignidade, com erradicação das injustiças, do analfabetismo, da pobreza e da violência.
- Fazer cumprir as leis que garantem uma verdadeira construção da cidadania.
Além disso, ele é órgão de orientação, apoio, acompanhamento e encaminhamento, tanto aos pais quanto à criança e ao adolescente.
São algumas centenas, anualmente, de casos atendidos em cada Conselho, garantindo-se: Vagas em escolas, creches, hospitais; além de encaminhamentos cuidando de casos de violência sexual, maus tratos por parte de familiares, entidades, escolas; casos de abandono, negligência, e toda e qualquer ameaça ou violação de direitos de nossas crianças e adolescentes.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Atribuições do Conselheiro Tutelar:
O Conselheiro Tutelar é eleito pela comunidade e junto à mesma trabalha com senso de justiça para:
- Atender as crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas no ECA;
- Atender ou aconselhar aos pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no ECA – Orientação, apoio, acompanhamento e encaminhamento, tanto aos pais quanto à criança e ao adolescente – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Encaminhamento nos casos de: violência sexual, maus tratos por parte de escolas, entidades e familiares; abandono, negligência e toda e qualquer ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes e para programas de atendimento sócio-educativo (abrigo em entidade);
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Garantir vagas em escolas, creches e hospitais;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, conforme o art. 95 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados, para tanto o Conselheiro Tutelar pode:
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na constituição federal;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;.
Nenhum comentário:
Postar um comentário