PRA FAZER VALER O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA NOSSA REGIÃO VOTE; ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601 PARA CONSELHEIRA TUTELAR DA REGÃO NORTE DE BH
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
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NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM SANTOS DA SILVA Nº601
Na sociedade é indispensável à figura do Conselheiro Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade será ouvida nos casos em que envolvem crianças e adolescentes. Serão os conselheiros que atenderão e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos seus destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será cientificado o Ministério Público. Também no que tange a parte de políticas públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
Num País democrático, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Os conselheiros interagem constantemente com as famílias envolvidas. Quem não tem uma criança ou um adolescente em casa? A qualquer momento estamos sujeitos a toda sorte em relação a direitos afrontados, seja num bar da esquina, num problema escolar, num problema familiar, numa briga entre vizinhos, numa suspeita de que a criança ou o adolescente está entrando no mundo das drogas, numa desestrutura familiar, numa vitimização pelos maus tratos, abuso sexual etc.
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601 CONSELHEIRAS PARA TUTELAR
Relacionamento Professor X Aluno
Relacionamento Professor X Aluno
Professor, você tem um convívio saudável com seus alunos?
A relação do professor com seus alunos é de fundamental importância para a Educação, pois a partir da forma de agir do mestre é que o aprendiz se sentirá mais receptivo à matéria.
A reciprocidade, simpatia e respeito entre professor e aluno proporcionam um trabalho construtivo, em que o educando é tratado como pessoa e não como número, ou seja, mais um. Os objetivos da Educação seriam mais facilmente alcançados se muitos dos problemas disciplinares fossem resolvidos com maior cautela, sem dramatização, onde um simples comentário bem feito solucionasse o problema.
Atividades variadas previnem a indisciplina dentro da sala de aula.
Outra forma de melhorar essa relação é aplicando trabalhos interessantes que desafiem a capacidade do estudante, e que não gerem angústia e nem desânimo pelo grau de dificuldade.
Procure aplicar aulas diferentes, usando dos recursos disponíveis e sendo criativo para improvisar materiais que levem a um melhor entendimento da disciplina por parte do aluno.
Não é possível educar sem dialogar.
Às vezes o professor usa de expressões ameaçadoras para com os alunos, como: Calem a boca! É para ser feito assim, pronto e acabou!
Dessa forma, deixa transparecer que quem está à frente (o educador) não tem controle sobre a situação, atitudes e sentimentos. Existem quatro elementos fundamentais para o ato de ensinar: o processo, a matéria, o aluno e o professor, sendo esse último o fator decisivo na aprendizagem, levando em conta a influência que exerce sobre a classe para ministrar as aulas.
O professor tem que estar sempre aberto às novas experiências, aos sentimentos e aos problemas de seus alunos.
É claro que a responsabilidade da aprendizagem está ligada ao aluno, mas essa deve ser facilitada pelo professor levando o aluno à auto-realização.
Por Líria Alves Graduada em Química
Equipe Brasil Escola
A importância da parceria família e escola
A importância da parceria família e escola
A participação da família e da escola na educação da criança.
A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.
Ressalta-se que mesmo tendo objetivos em comum, cada uma deve fazer sua parte para que atinja o caminho do sucesso, que visa conduzir crianças e jovens a um futuro melhor.
O ideal é que família e escola tracem as mesmas metas de forma simultânea, propiciando ao aluno uma segurança na aprendizagem de forma que venha criar cidadãos críticos capazes de enfrentar a complexidade de situações que surgem na sociedade.
Existem diversas contribuições que tanto a família quanto a escola podem oferecer, propiciando o desenvolvimento pleno respectivamente dos seus filhos e dos seus alunos. Alguns critérios devem ser considerados como prioridade para ambas as partes. Como sugestões seguem abaixo alguns deles:
• Dialogar com o filho o conteúdo que está vivenciando na escola;
• Cumprir as regras estabelecidas pela escola de forma consciente e espontânea;
• Deixar o filho a resolver por si só determinados problemas que venham a surgir no ambiente escolar, em especial na questão de socialização;
• Valorizar o contato com a escola, principalmente nas reuniões e entrega de resultados, podendo se informar das dificuldades apresentadas pelo seu filho, bem como seu desempenho.
• Propiciar ao aluno liberdade para manifestar-se na comunidade escolar, de forma que seja considerado como elemento principal do processo educativo;
• Receber os pais com prazer, marcando reuniões periódicas, esclarecendo o desempenho do aluno e principalmente exercendo o papel de orientadora mediante as possíveis situações que possam vir a necessitar de ajuda;
• Abrir as portas da escola para os pais, fazendo com que eles se sintam à vontade para participar de atividades culturais, esportivas, entre outras que a escola oferecer, aproximando o contato entre família-escola;
• É de extrema importância que a escola mantenha professores e recursos atualizados, propiciando uma boa administração de forma que ofereça um ensino de qualidade para seus alunos.
Equipe Brasil Escola
Internet é uma das aliadas do estudante na escolha da carreira
Internet é uma das aliadas do estudante na escolha da carreira
SITES DAS UNIVERSIDADES TRAZEM GRADES DOS CURSOS E OUTRAS INFORMAÇÕES.
USO DA WEB, NO ENTANTO, EXIGE CAUTELA.
Ana Cássia MaturanoEspecial para o G1, em São Paulo
Muito se tem falado sobre a escolha da carreira profissional nessa época do ano. Com as inscrições abertas, os alunos do ensino médio e cursinho estão às voltas sobre o que decidir.
Nessa busca, vale todo tipo de ajuda. Como a internet, por exemplo. Através dela, pode-se saber um pouco sobre as carreiras e alguns de seus aspectos. Existem guias on-line e entrevistas com profissionais. Basta um clique e se entra no site das universidades, onde há informações sobre os cursos e suas características, grade das disciplinas, estágios e professores. Além de se obter informações sobre o processo seletivo, propiciando que o estudante se prepare adequadamente.
A utilidade da internet é grande. É um mundo virtual inserido no real. Pagam-se contas e se aplica dinheiro através dela. Consultas são marcadas e resultados de exames físicos são obtidos. Que, imediatamente, são encaminhados para o e-mail do médico.
Há as redes sociais que permitem que amigos participem uns da vida dos outros. Alguém tem um filho na Inglaterra e logo o amigo do Brasil vê a carinha do bebê. E nelas, uns vão se ligando aos outros num emaranhado de pessoas. De todos os tipos.
Inclusive, por onde andam os filhos. Que caminhos eles vão encontrar e trilhar nesse mundo cheio de surpresas? Quem já não entrou num site com um nome qualquer e de repente – surpresa – era de conteúdo pornográfico?
E daí, o que fazer? Proibir que os filhos usem a internet? Com certeza não. Provavelmente, vão usar as escondidas. Como comentamos, é ferramenta útil, usada inclusive pelas escolas. A maioria das pessoas utiliza e as crianças e adolescentes também devem usá-la.
Porém, os pais devem acompanhar o que os filhos andam fazendo dela. Que caminhos estão trilhando. Não é assim que fazem quando eles vão para algum lugar no mundo real? É assim que devem fazer no mundo virtual. Lembrando que lá as possibilidades são maiores.
O que não quer dizer invadir o espaço on-line do filho sem que ele saiba. Ele deve saber que pode usar a internet com um limite de tempo – sempre. É o tipo de atividade que envolve a pessoa e ela acaba se esquecendo das outras coisas. Mas que, às vezes, os pais irão ver junto com eles o que fazem por lá. Como no mundo real.
Sempre alertando sobre seus perigos, mas sobre sua riqueza também. Essa é a obrigação dos pais: proteger os filhos e olhar o que estão fazendo – cuidando para não violarem sua intimidade. Ou agindo como um adolescente – fazendo as coisas às escondidas. Tudo tem que ser às claras e conversado.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)
EVASÃO ESCOLAR
Evasão Escolar
Desinteresse é o principal motivo da evasão escolar dos jovens, afirma pesquisa da FGV-RJ
A falta de interesse pela escola é o principal motivo que leva o jovem brasileiro a evadir. A pesquisa Motivos da Evasão Escolar, lançada nesta quarta-feira pela Fundação Getulio Vargas - FGV-RJ, revela que 40% dos jovens de 15 a 17 anos que evadem deixam de estudar simplesmente porque acreditam que a escola é desinteressante.
A falta de interesse pela escola é o principal motivo que leva o jovem brasileiro a evadir. A pesquisa Motivos da Evasão Escolar, lançada nesta quarta-feira pela Fundação Getulio Vargas - FGV-RJ, revela que 40% dos jovens de 15 a 17 anos que evadem deixam de estudar simplesmente porque acreditam que a escola é desinteressante. A necessidade de trabalhar é apontada como o segundo motivo pelo qual os jovens evadem, com 27% das respostas, e a dificuldade de acesso à escola aparece com 10,9%.
Coordenada pelo economista Marcelo Neri, a pesquisa mostra que, apesar de diversos estudos demonstrarem o impacto da Educação na qualidade de vida e na renda dos indivíduos, em 2006, 17,8% da população 15 a 17 anos, que deveriam estar cursando o Ensino Médio, caso não houvesse atraso escolar, estavam fora da escola.
Entre as motivações que levaram esses jovens a evadir, na comparação entre 2004 e 2006, o desinteresse pela escola caiu de 45,12% para 40,29%, embora ainda seja o principal motivo. Já a necessidade de trabalhar aumentou de 22,75% para 27,09%.
O coordenador da pesquisa acredita que o desinteresse do jovem pela escola reflete a falta de demanda por Educação. "O que a pesquisa está mostrando é que não basta garantir o acesso ou criar programas de transferência de renda para assegurar que esse jovem permaneça na escola, é preciso torná-la mais atrativa, interessante e cativante. O problema da evasão é grave e atinge quase 20% da população de 15 a 17 anos", explica.
Na opinião do pesquisador, as políticas públicas só terão sucesso se houver a concordância e a participação dos pais e os alunos. "É preciso entender as necessidades dos clientes dessas políticas", explica. Marcelo Neri diz que é importante informar e conscientizar esses jovens sobre os benefícios trazidos pela Educação e atraí-los à escola.
Na avaliação de Wanda Engel, superintendente executiva do Instituto Unibanco, uma das organizações que patrocinam o estudo, esses dados refletem uma situação preocupante. "As pessoas não estão atentas a esse problema, nem os governos, nem a opinião pública, nem a mídia, não se deram conta de que isto é uma bomba relógio. Estamos alimentando a exclusão desses jovens da entrada no mercado de trabalho moderno e, pior do que isso, excluindo o País de condições de competitividade no mercado internacional", argumenta.
Segundo Wanda Engel, falta ao jovem entender que a Educação é um investimento necessário. "Conseguir o diploma do Ensino Médio é essencial para entrar na vida adulta", afirma. Para ela, o problema precisa ser atacado em três níveis: criar as condições mínimas para que esse jovem freqüente a escola; melhorar a qualidade da escola; e fazer um trabalho para que esse jovem readquira a sua capacidade de sonhar com um futuro. "Os gestores públicos precisam conhecer o fenômeno, avaliar na sua própria realidade o que pesa mais desses três níveis e desenvolver estratégias específicas para cada um", explica.
O estudo, patrocinado por Fundação Educar DPaschoal, movimento Todos Pela Educação, Instituto Unibanco e Fundação Getulio Vargas - Rio de Janeiro, foi realizado com base nos suplementos de Educação das PNADs de 2004 e 2006 e na Pesquisa Mensal do Emprego - PME/IBGE, utilizando as respostas diretas de pais e alunos sobre os motivos da evasão escolar.
Fonte: Todos pela Educação
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM SANTOS DA SILVA Nº601
Na sociedade é indispensável à
figura do Conselheiro Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade
será ouvida nos casos em que envolvem crianças e adolescentes. Serão os
conselheiros que atenderão e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança. Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos
seus destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração
administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será
cientificado o Ministério Público. Também no que tange a parte de políticas
públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a
criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo
afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos
seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
Num País democrático, as eleições
são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Os
conselheiros interagem constantemente com as famílias envolvidas. Quem
não tem uma criança ou um adolescente em casa? A qualquer momento estamos sujeitos
a toda sorte em relação a direitos afrontados, seja num bar da esquina,
num problema escolar, num problema familiar, numa briga entre vizinhos, numa
suspeita de que a criança ou o adolescente está entrando no mundo das drogas,
numa desestrutura familiar, numa vitimização pelos maus tratos, abuso sexual
etc.
NO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE EM ANA PAULA
SANTOS DA SILVA Nº 601 CONSELHEIRAS PARA TUTELAR
São Bernardo e Vila Aeroporto
HISTORICO;
São Bernardo e Vila Aeroporto
Vila São Bernardo
O bairro São Bernardo está localizado na regional norte de Belo Horizonte, próximo ao aeroporto da Pampulha, fazendo divisas com a vila Aeroporto, São Tomás e bairro Heliópolis.
Antes conhecido como arraial “Embiras”, o bairro às margens do Córrego Pampulha tinha uma pequena venda e poucas casas. Era povoado por criadores de cabras, atividade tão expressiva que fez com que o lugar passasse a ser conhecido como “Vila dos Cabritos”.
De acordo com a pesquisa histórica feita pelo Centro Cultural São Bernardo, em 1927, o terreno da pequena vila foi comprado pelo então prefeito de Belo Horizonte, Celso Melo de Azevedo, para ser habitado pelos moradores da Pedreira Prado Lopes que seriam desapropriados. Entretanto, o primeiro registro oficial do bairro São Bernardo é datado de 21 de Maio de 1941, pela empresa imobiliária São Bernardo, que cita o local denominado Embiras, no Distrito de Venda Nova, numa área de 26.970 m2.
Segundo moradores mais antigos, morar na “Vila dos Cabritos” era agradável, a água brotava em pequenas nascentes no meio da mata, o riacho era a lavanderia dos poucos moradores ali existentes e também fonte de boa pesca, pois a água era clara e não havia lançamento de esgotos no rio. De acordo com os entrevistados, naquela época a comunidade não tinha ruas, somente trilhas e caminhos para circular.
A região também não tinha água e nem energia elétrica. Os moradores ouvidos pela equipe do Favela é Isso Aí contam que a água foi instalada na comunidade em 1958 e logo em seguida chegou a energia elétrica. Aos poucos, foram sendo ampliadas as melhorias, como saneamento básico e abertura de ruas.
O numero de moradores foi crescendo e em 1959 foram construídas casas para a população carente da cidade, mas sem a devida regularização do terreno. Em 1962, foram abertas algumas ruas e começou a circular no bairro a primeira jardineira, de propriedade do Sr. Hélio, conhecida como Carro 2. Depois a jardineira foi substituída por um ônibus que circulava de duas em duas horas, a linha 111.
De acordo com a pesquisa histórica feita pelo Centro Cultural São Bernardo, no ano de 1962, na administração do então prefeito Jorge Carone, foram doados lotes para pessoas vindas de varias regiões da cidade. No início alguns moradores foram morar em casas de tábua, pois não tinham ainda condições de construir as casas; outros ficaram temporariamente no grupo escolar que havia na comunidade.
Em 1964, a imobiliária que era proprietária do loteamento doou à Sociedade São Vicente de Paulo uma área para construção da igreja Matriz do bairro. Movimentados pela igreja, os moradores formaram um grupo para lutar por melhorias na comunidade, criando a Aliança Progressista do Bairro São Bernardo, comitê criado em 29 de junho de 1965, posteriormente registrado tendo como presidente o Sr. Waldomiro Gomes de Almeida. A Aliança lutou para conseguir a instalação da linha de ônibus, pavimentação, instalação do posto médico, gabinete dentário e outros benefícios.
Em 01 de julho de 1972 foi fundada a Associação de Amigos do bairro São Bernardo, com a finalidade de promover trabalho beneficente, voltado para melhorias sociais e assistência à comunidade, que resultou em criação de creche, implantação de redes de esgotos e outros benefícios.
Em 1970, o riacho existente no bairro foi utilizado para receber o esgoto pluvial e sanitário. Na região foram instaladas torneiras públicas para utilização da população. Após essa data e até os dias de hoje os moradores sofrem bastante com inundações do córrego Pampulha, que chega a invadir as casas situadas em seu entorno.
Nos dias atuais, o bairro São Bernardo é um dos maiores de Belo Horizonte, e possui posto médico, centro comunitário, centro cultural, igrejas, escolas, creches, associação comunitária, centro de recuperação de alcoólatras, times de futebol, bares, restaurantes, praças, avenidas, transporte urbano, serviços de água, luz, esgoto e telefone, além de área comercial.
Importante destacar a presença do Centro Cultural São Bernardo – CCSB, que nasceu da mobilização da comunidade para transformar um antigo Posto de Policiamento Ostensivo - PPO em espaço cultural. Esta mobilização se fez através de discussões, eventos, oficinas e reuniões entre representantes da comunidade e do poder público municipal. A inauguração do CCSB deu-se em 18 de dezembro de 1994, em parceria entre a então Secretaria Municipal de Cultura e a Administração Regional Norte. Em 07 de novembro de 2004 foi inaugurada a nova sede, com auditório para 100 pessoas, sala de oficinas, biblioteca, banheiros, camarim, cozinha administração e área externa.
O futebol é um esporte de grande expressão na região do São Bernardo, Vila Aeroporto e São Tomás, com vários times amadores que disputam a copa Serie A. Entre eles, cita-se o time São Bernardo, com estádio próprio na vila, o Estádio Benito J. de Oliveira - Benezão, onde os times disputam campeonatos regionais e as crianças e jovens participam de projetos esportivos.
Vila Aeroporto
A Vila Aeroporto é também chamada pelos moradores de “Ilha”, pela sua localização separada do bairro São Bernardo pelo Córrego Pampulha, sendo seu acesso feito por uma ponte.
A ocupação da Vila teve início na década de 1960. De acordo com informações disponíveis no site da PBH / URBEL, a área pertencia a herdeiros e foi vendida para uma imobiliária, que não conseguiu aprovar o loteamento. Aos poucos, os terrenos foram ocupados por famílias vindas do interior - principalmente do norte de Minas e do Vale do Aço - e também de bairros vizinhos.
Segundo Dona Helenita, que veio de Governador Valadares para morar na vila por volta de 1967, na época existiam na vila umas poucas casas de madeira e não havia energia elétrica, que só foi instalada no início dos anos 70. Dona Helenita morava na Rua Cecília Pinto, numa casa com quintal e muitas árvores frutíferas, próximo ao córrego Pampulha. A família de dona Helenita é uma das removidas pelo programa Vila Viva, que vai construir, em seu terreno, apartamentos para reassentamento dos moradores.
Na década de 70 ocorreram mais ocupações, desta vez próximas à ponte, que foram adentrando até onde atualmente está localizado o campo de futebol do time Oriente. No período entre 1985 e 1989, segundo dados constantes do site da PBH / URBEL, verificou-se uma intensificação do processo de ocupação, com forte adensamento populacional, o que veio a dificultar a construção de novas moradias. Não há registros ou notícias de ameaças de expulsão dos moradores do local.
A comunidade sofreu muito com enchentes no córrego Pampulha, sendo que em 1978 ocorreu uma das mais fortes de todos os tempos, deixando vários barracos da vila inundados pelas águas.
As melhorias conquistadas pela comunidade, tais como iluminação pública, pavimentação das vias, água canalizada e rede de esgoto, ocorreram em 1989. Segundo entrevistados, era período eleitoral e muitos desses serviços foram executados sem planejamento, às pressas, e até mesmo de forma inadequada, como foi o caso da rede de esgoto.
Atualmente a comunidade está sendo objeto de intervenções por parte do Programa Vila Viva, que propõe melhora a situação das vilas Aeroporto e São Tomás no que se refere aos problemas e riscos causados pelas inundações do Córrego Pampulha. O programa prevê a remoção de 1.155 famílias, das quais 440 serão reassentadas em apartamentos construídos nas próprias vilas.
Além disso, está previsto um projeto de revitalização do Campo de futebol do Clube Oriente, com iluminação e construção de arquibancadas ao redor do campo. No entorno do córrego, será construído um parque linear, com praças, áreas de lazer e caminhada.
FONTES:
Material de pesquisa história do Centro Cultural São Bernardo.
Moradores antigos entrevistados pela equipe Favela é Isso Aí: Onofra Lopes de Melo, Nair de Jesus Lourenço Lopes, Wilton Roberto Lopes, Helenita Ferreira.
Plano Global Específico (PGE) da Urbel - nov./2001.
Site PBH / URBEL.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601: PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS ...
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601: PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS ...: PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601: PERFIL : Ana Paula Santos da Silva - Nº601 é candidata a Conselheira T...
sábado, 17 de novembro de 2012
conselho tutelar do ponto de vista legal
Conselho Tutelar do ponto de vista legal
Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601: PERFIL
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA Nº 601: PERFIL: Ana Paula Santos da Silva - Nº601 é candidata a Conselheira Tutelar pela Região Norte de Belo Horizonte , é Graduada em Pedagogia com en...
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
ANA PAULA SANTOS: ANA PAULA SANTOS DA SILVA PARA CONSELHEIRA TUTE...
ANA PAULA SANTOS: ANA PAULA SANTOS DA SILVA PARA CONSELHEIRA TUTE...: PARA FAZER VALER O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA NOSSA REGIÃO VOTE EM : ANA PAULA SANTOS DA SILVA PARA CONSELH...
Quando as coisas estão difíceis para, pensamos em desistir e as vezes não percebemos que nada e difícil para Deus. As coisas, mas espetaculares ele faz acontecer. Ele abre o mar para pessoas sem saída, Ele dá filhos a mulheres que não os podem ter, Ele vira do avesso qualquer situação, Ele trás à existência, aquilo que não existe, por que o que Deus opera ninguém pode impede. Não existe impossível para Deus, não se desespere, pois Deus nunca falha e nunca falhou. Peça a Deus para assumir as suas dificuldades. Quem tem promessa de Deus vence o mal.
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
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Jovens Cristãos: A Oração
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
ANA PAULA SANTOS: PERFIL
ANA PAULA SANTOS: PERFIL: Ana Paula Santos da Silva - Nº601 é candidata a Conselheira Tutelar pela Região Norte de Belo Horizonte , é Graduada em Pedagogia com en...
domingo, 11 de novembro de 2012
LOCAIS DE VOTAÇÃO
LOCAIS DE VOTAÇÃO DIA 09 DE DEZEMBRO VOTE 601 ANA PAULA SANTOS DA SILVA
Regional Norte Rua: Pastor Muryllo Cassete, 25 São Bernardo;
Escola Municipal Maria Silveira Rua Libânia Pena, s/n, São Bernardo;
Escola Municipal Florestan Fernandes Rua Pau Ferro, nº 360, Solimões;
Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira Rua: Agenor de Paula-Estrela, 380
– Jaqueline;
Escola Municipal Rui da Costa Val Rua Vinte e Oito, nº 30, Jardim Felicidade;
Escola Municipal Hélio Pellegrino Rua Guilherme Soares, nº 255 Guarani;
OBS: PODEM VOTAR APENAS QUEM TIVER MAIS DE 16 ANOS, POSSUIR
TITULO DE ELEITOR E RESIDIR EM UM DOS BAIRROS DA REGIÃO NORTE DE
BELO HORIZONTE.
(OBRIGATÓRIO LEVAR TÍTULO DE ELEITOR, DOCUMENTO COM FOTO E
COMPROVANTE DE RESIDENCIA).
Acesse:
(facebook)bhanapaulasantosconselheira@gmail.com
sábado, 10 de novembro de 2012
ANA PAULA SANTOS DA SILVA PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: Nº 601.
PARA FAZER VALER O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA NOSSA REGIÃO VOTE EM :
ANA PAULA SANTOS DA SILVA
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: Nº 601.
Minha missão é de trazer a presença do Conselho Tutelar para nossa comunidade, associações de moradores, igrejas e instituições, encaminhar, requisitar (exigir legalmente), incluir, aplicar medidas de proteção, zelar e faz valer os direitos e garantias de nossas crianças e adolescentes na qualidade de titulares desses direitos, possuindo para tanto prioridade absoluta, conforme determina o artigo 227 da CF/88 e artigo 4 da lei 8069 de 13 de Agosto de 1990.
PROPOSTAS:
* Realizar trabalhos preventivos buscando afastar nossas crianças e jovens dos problemas decorrentes do álcool, drogas, criminalidade e da prostituição;
* Promover debates nas escolas de nosso município com temas voltado para os problemas que afetam nossa comunidade, como a importância da família, valores e respeito etc.;
* Atuar com parcerias como: movimentos Sociais, igreja e toda comunidade, priorizando assim condições dignas para nossas crianças e adolescentes, punindo na forma da lei qualquer atentado, por omissão aos direitos da criança e do adolescente;
* Trabalhar junto ás comunidades, com intuito de orientar sobre os direitos da criança e adolescente, trazendo assim sugestões para melhorar e ampliar as garantias destes direitos;
* Buscar parceria com a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, visando criar projetos de incentivo a criança e adolescentes nas artes, educação e esportes, fazendo com que este público descubra suas qualidades.
A Eleição para Conselheiro Tutelar ocorrerá no dia 09 de Dezembro de 2012 das 08h às 17h
LOCAIS DE VOTAÇÃO:
* Regional Norte Rua: Pastor Muryllo Cassete, 25 São Bernardo;
* Escola Municipal Maria Silveira Rua Libânia Pena, s/n, São Bernardo;
* Escola Municipal Florestan Fernandes Rua Pau Ferro, nº 360, Solimões;
* Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira Rua: Agenor de Paula-Estrela, 380 – Jaqueline;
* Escola Municipal Rui da Costa Val Rua Vinte e Oito, nº 30, Jardim Felicidade;
* Escola Municipal Hélio Pellegrino Rua Guilherme Soares, nº 255 Guarani;
OBS: PODEM VOTAR APENAS QUEM TIVER MAIS DE 16 ANOS, POSSUIR TITULO DE ELEITOR E RESIDIR EM UM DOS BAIRROS DA REGIÃO NORTE DE BELO HORIZONTE.
(OBRIGATÓRIO LEVAR TÍTULO DE ELEITOR, DOCUMENTO COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA).
Acesse:
bhanapaulasantos@gmail.com
(facebook)bhanapaulasantoscons elheira@gmail.com
http:// bhanapaulasantos.wordpress.com/ http:// bhanapaula.blogspot.com.br/
PROPOSTAS:
* Realizar trabalhos preventivos buscando afastar nossas crianças e jovens dos problemas decorrentes do álcool, drogas, criminalidade e da prostituição;
* Promover debates nas escolas de nosso município com temas voltado para os problemas que afetam nossa comunidade, como a importância da família, valores e respeito etc.;
* Atuar com parcerias como: movimentos Sociais, igreja e toda comunidade, priorizando assim condições dignas para nossas crianças e adolescentes, punindo na forma da lei qualquer atentado, por omissão aos direitos da criança e do adolescente;
* Trabalhar junto ás comunidades, com intuito de orientar sobre os direitos da criança e adolescente, trazendo assim sugestões para melhorar e ampliar as garantias destes direitos;
* Buscar parceria com a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, visando criar projetos de incentivo a criança e adolescentes nas artes, educação e esportes, fazendo com que este público descubra suas qualidades.
A Eleição para Conselheiro Tutelar ocorrerá no dia 09 de Dezembro de 2012 das 08h às 17h
LOCAIS DE VOTAÇÃO:
* Regional Norte Rua: Pastor Muryllo Cassete, 25 São Bernardo;
* Escola Municipal Maria Silveira Rua Libânia Pena, s/n, São Bernardo;
* Escola Municipal Florestan Fernandes Rua Pau Ferro, nº 360, Solimões;
* Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira Rua: Agenor de Paula-Estrela, 380 – Jaqueline;
* Escola Municipal Rui da Costa Val Rua Vinte e Oito, nº 30, Jardim Felicidade;
* Escola Municipal Hélio Pellegrino Rua Guilherme Soares, nº 255 Guarani;
OBS: PODEM VOTAR APENAS QUEM TIVER MAIS DE 16 ANOS, POSSUIR TITULO DE ELEITOR E RESIDIR EM UM DOS BAIRROS DA REGIÃO NORTE DE BELO HORIZONTE.
(OBRIGATÓRIO LEVAR TÍTULO DE ELEITOR, DOCUMENTO COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA).
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sexta-feira, 9 de novembro de 2012
PARA CONSELHEIRA TUTELAR VOTE: 601 ANA PAULA SANTOS DA SILVA
Ø Você sabia...
... Que boa parte dos problemas
hoje enfrentados pela sociedade brasileira é decorrente da falta de
investimento em políticas públicas destinadas ao atendimento de
crianças e adolescentes?
... Que a criança e o
adolescente, por força da lei e da Constituição Federal, têm direito de
receber, por parte do Poder Público, a mais absoluta prioridade de
atenção, através de um atendimento preferencial nos serviços públicos
(saúde, educação, assistência social etc.), com o necessário aporte
privilegiado de recursos orçamentários?
... Que todos os políticos, ao
tomarem posse, juram respeitar a Constituição Federal e as instituições
democráticas, mas poucos efetivamente cumprem o juramento no que diz respeito
à observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente em suas ações?
Ø Qual a importância da implantação de
políticas públicas pelo município?
A municipalização do
atendimento é a diretriz primeira da política de atendimento traçada
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com vista à proteção integral infanto-juvenil.
Com a municipalização das políticas e programas de atendimento à crianças,
adolescentes e suas famílias, se evita que uma criança ou adolescente que
esteja com seus direitos ameaçados ou violados tenha de ser “exportada” para
outro município para somente então receber o atendimento que necessita. A
atuação dos governantes municipais na discussão dos problemas e na busca de
soluções “domésticas” para os casos de ameaça ou violação dos direitos
infanto-juvenis é, pois, essencial.
Ø Por que eu devo votar?
Porque, na forma da lei e da
Constituição Federal, é dever de todos dar a sua parcela de contribuição
para que nossas crianças e adolescentes possam exercer, de maneira efetiva e
plena, os direitos que lhes são assegurados. Ademais, o exercício do voto
consciente é um direito e um dever de todo cidadão, que tem em suas mãos o
poder de transformação da triste realidade em que vive boa parte da população
infanto-juvenil do País. Ao votar em um candidato que assuma esse
compromisso, o eleitor estará demonstrando maturidade política e consciência
cívica, dando um passo decisivo rumo a uma sociedade mais justa, livre e
solidária.
Por
que votar em Ana Paula?
Como moradora da Região Norte de
Belo Horizonte conhece as realidades sociais de nossas comunidades, bem como a
falta de políticas públicas voltadas para nossa região, o que caracteriza
omissão por parte do Estado, no que diz respeito aos direitos fundamentais de
nossas crianças e adolescentes.
Missão e Ação
Minha missão é de trazer a presença
do Conselho Tutelar para o âmbito de nosso bairro, de nossas comunidades,
associações de moradores, igrejas e instituições, como agente que fiscaliza,
encaminha, representa, requisita (exige legalmente), inclui, aplica medidas de
proteção, zela e faz valer os direitos e garantias de nossas crianças e
adolescentes na qualidade de pessoas em desenvolvimento como sujeitos e
titulares desses direitos, possuindo para tanto prioridade absoluta, conforme
determina o artigo 227 da CF/88 e artigo 4 da lei 8069 de 13 de Agosto de 1990.
Nossa Atual Situação
É notória em nosso bairro,
principalmente em algumas comunidades da região, a falta de representante junto
ao órgão do Conselho Tutelar de Belo Horizonte que exerça de fato suas funções
e que conheça, não por ouvir falar, mas que conviva na região e que saiba da
carência e das necessidades de nossas crianças e adolescentes com relação ao Direito
à Vida, à Saúde, à Liberdade, à Educação, ao Esporte e Lazer, direitos esses
que emanam do Direito Maior que é o da Dignidade da Pessoa humana.
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